Bem-vindo ao Blogue das Bibliotecas Escolares do agrupamento da Maia!

domingo, 30 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

NATAL
Guerra Junqueiro

Sobre a palha loura
dorme, a rir, Jesus:
tudo a rir se doura
de inocente luz

Há no olhar etéreo
do boizinho bento
sonhos de mistério
num deslumbramento...

Chegam pegureiros:
Chegam- se ao redor,
tal e qual cordeiros
para o seu pastor.

Anhos que vêm vindo
Põem-se a meditar:
que zagal tão lindo
para nos guiar!

Ajoelham magos,
êxtase profundo!...
Com os olhos vagos
no senhor do mundo...

E a banhada em pranto
mãe se transfigura,
por divino encanto,
numa virgem pura.


Guerra Junqueiro


sábado, 29 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

... Encolhido/À lareira...

Natal Divino

Natal divino ao rés-do-chão humano,
Sem um anjo a cantar a cada ouvido.
Encolhido
À lareira,
Ao que pergunto
Respondo
Com as achas que vou pondo
Na fogueira.

O mito apenas velado
Como um cadáver
Familiar...
E neve, neve, a caiar
De triste melancolia
Os caminhos onde um dia
Vi os Magos galopar...

Miguel Torga, in "Antologia Poética"

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

Último Poema

É Natal, nunca estive tão só. 
Nem sequer neva como nos versos 
do Pessoa ou nos bosques 
da Nova Inglaterra. 
Deixo os olhos correr 
entre o fulgor dos cravos 
e os dióspiros ardendo na sombra. 
Quem assim tem o verão 
dentro de casa 
não devia queixar-se de estar só, 
não devia. 

Eugénio de Andrade, in "Rente ao Dizer"

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

Chove. É Dia de Natal

Chove. É dia de Natal. 
Lá para o Norte é melhor: 
Há a neve que faz mal, 
E o frio que ainda é pior. 

E toda a gente é contente 
Porque é dia de o ficar. 
Chove no Natal presente. 
Antes isso que nevar. 

Pois apesar de ser esse 
O Natal da convenção, 
Quando o corpo me arrefece 
Tenho o frio e Natal não. 

Deixo sentir a quem quadra 
E o Natal a quem o fez, 
Pois se escrevo ainda outra quadra 
Fico gelado dos pés. 

Fernando Pessoa

Uma reflexão por dia... o bem que te fazia!


sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

O Solstício de Inverno - 21 de dezembro de 2018

O Solstício de Inverno ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2018 às 22h23min, marcando o início da estação no hemisfério norte (a mais fria apesar da Terra vir a estar o mais perto do sol a 3 de janeiro). O sol neste dia de solstício estará o mais baixo possível no céu em Lisboa e aquando da sua passagem meridiana atingirá a altura mínima de 28° .
A tabela abaixo mostra que a duração do dia no Solstício de Inverno é efetivamente a mais curta. A 21 de dezembro de 2018 o disco solar nascerá às 07:51:04 horas e pôr-se-á às 17:18:07 horas em Lisboa.
A duração do dia será de 09:27:03 horas, o que é apenas 1 segundo a menos do que no dia seguinte.
O Inverno prolonga-se por 88,98 dias até ao próximo Equinócio, a 20 de março de 2019.
Solstícios: pontos da eclíptica em que o Sol atinge as alturas (distância angular) máxima e mínima em relação ao equador, isto é, pontos em que a declinação solar atinge extremos: máxima no solstício de Verão (+23° 26′) e mínima no solstício de Inverno (-23° 26′). A palavra de origem latina (Solstitium) associa-se ao facto do Sol travar o movimento diário de afastamento ao plano equatorial e “estacionar” ao atingir a sua posição mais alta ou mais baixa no céu local

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

Entremos, apressados, friorentos,
David Mourão-Ferreira

Numa gruta, no bojo de um navio,
Num presépio, num prédio, num presídio,
No prédio que amanhã for demolido…
Entremos, inseguros, mas entremos.
Entremos, e depressa, em qualquer sítio,
Porque esta noite chama-se Dezembro,
Porque sofremos, porque temos frio.
Entremos, dois a dois: somos duzentos,
Duzentos mil, doze milhões de nada.
Procuremos o rasto de uma casa,
A cave, a gruta, o sulco de uma nave…
Entremos, despojados, mas entremos.
De mãos dadas talvez o fogo nasça,
Talvez seja Natal e não Dezembro,
Talvez universal a consoada.

David Mourão-Ferreira

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!


É hora

É a hora de preparar o deserto para a noite longa,
de falar baixo ou calar,
de recolher as roupas,
de desligar os motores,
de convocar o silêncio do peito, 
de procurar sentido para as mãos,
de juntar palavras de dia com palavras de noite
e escrever a louca saudade da maré alta,
dos pinheiros altos,
da janela alta das esperas.

Licínia Quitério

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

É um poema... apenas!

Quando eu nasço


Quando eu nasço, sou preto
Quando eu cresço, sou preto
Quando eu fico no sol, sou preto
Quando eu tenho medo, sou preto
Quando eu estou doente, sou preto
E quando eu morro, continuo sendo preto
E tu, caro branco,
Quando nasces, és rosa
Quando cresces, és branco
Quando ficas ao sol, és vermelho
Quando ficas ao frio, és azul
Quando tens medo, és amarelo
Quando ficas doente, és verde
Quando morres, és cinza
E ainda me chamas "de cor"???

Poema eleito pela ONU como o melhor poema de 2006.
Escrito por uma criança africana

Uma reflexão por dia... o bem que te fazia!


Comemoração dos 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 Os "Direitos Humanos", ilustrados!

Foi assim, que começaram as comemorações do "70 Anos da Declaração dos Direitos Humanos, nas escolas EB 2,3 e EB1, nº 1 de Gueifães!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Livros para escutar!



"Eu Acredito", foi escrito por David Machado e ilustrado por Alex Gozblau. O escritor aceitou emprestar-nos a voz e leu-o na redação do PÚBLICO em Lisboa. Este é o seu livro mais recente “para” crianças. Ou, se se quiser, “também para” crianças, já que os adultos gostam igualmente dele.

Para escutar AQUI!



Alex Gozblau cedeu-nos as ilustrações, para que quem está desse lado do ecrã possa também conhecer visualmente o livro. A editora Alfaguara aceitou que o divulgássemos neste formato no nosso site. Com este vídeo realizado por Vera Moutinho, retomamos os Livros para Escutar do blogue Letra pequena.

Concurso Inês de Castro - 11.ª edição



Concurso Inês de Castro
11.ª edição

O Concurso Inês de Castro volta a recolher da história de 
D. Pedro e D. Inês a sua temática base permanente e unificadora, sendo a 11ª edição dedicada, mais uma vez, a uma das suas dimensões: o AMOR e o DESAMOR.
O Concurso dirige-se aos alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário que se façam conhecedores da história da relação entre D. Pedro e D. Inês de Castro e realizem, a partir do mapeamento de lugares históricos e geográficos, bem como dos seus contextos sociais, políticos, económicos, literários e afetivos, um trabalho performativo direta ou indiretamente relacionado com os amores de Pedro e Inês.

O Concurso, cujo regulamento está disponível no Portal do PNL2027, decorre entre os dias 30 de novembro de 2018 e 19 de abril de 2019.

PARTICPA! CONTAMOS CONTIGO...

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Comemoração dos 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

CONVITE
Acende uma vela, no dia 10 de dezembro de 2018, por esta Declaração Universal.
Há 70 anos que ela acende, pelo menos 30, por ti!

Enquanto houver quem mantenha a chama acesa, os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vão poder acender muitas velas de aniversário.

Vem celebrar os Direitos Humanos!
No local onde estiveres e, se possível, acende uma vela no dia 10 dedezembro, pelas 19 horas. 

Lê e divulga, também, os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Quem sabe se a Humanidade sai do "papel"!

domingo, 2 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 28º, 29º e 30º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.


Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 28º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29º
1. Todo o indivíduo tem deveres perante a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei, com vista a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo, o direito de se entregar a alguma atividade ou praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 25º, 26º e 27º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.


Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 25º

1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurara e à sua família o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invaldez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26º
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade e em função do seu mérito.
2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27º
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 22º, 23º e 24º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.


Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 22º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23º
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem descriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme a dignidade humana, e contemplada, se possível por todos os outros meios de proteção social.
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 19º, 20º e 21º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20º
1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associações pacíficas.
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21º
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na diração dos negócios públicos do país, quer diretamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2-Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através e eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 16º, 17º e 18º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 16º
1.A partir da idade nubil, o homem e a mulher têm o direito de casar e constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 17º
1.Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2.Ningém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 13º, 14º e 15º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.
Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 13º
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14º
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15º
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 10º, 11º e 12º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 10º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja dirigida.

Artigo 11º
1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no deucurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 
2.Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituam um ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domícilio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito à proteção da lei.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 7º, 8º e 9º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.


Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm igual direito a proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 4º, 5º e 6º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º
Todos os indivíduos  têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

sábado, 1 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 1º, 2º e 3º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espíríto de fraternidade.

Artigo 2º
1.Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião pública ou outra, de origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra situação.
2. Além disso, não será feita qualquer distinção baseada no estatuto político, jurídico ou internacional do pais ou do território dos quais a pessoa depende, quer este país ou território seja independente, tutelado, não autónomo ou sujeito a qualquer limitação de soberania.

Artigo 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

13ª Edição do CNL - 2º ciclo

13ª Edição do Concurso Nacional de Leitura


Obra proposta para o 2º Ciclo
Prova a nível de escola (1ª fase)

António Mota, Pedro Alecrim
Recomendado pelo Plano Nacional de Leitura, para o 6º ano de escolaridade, destinado a leitura orientada.

Pedro Alecrim reparte os seus dias entre a escola, as brincadeiras com os amigos e o trabalho no campo para ajudar a família. Pedro gosta de andar na escola, embora se interrogue sobre a utilidade de algumas matérias e nem sempre aprecie o feitio de alguns professores. Os dias vão passando, com sonhos, alegrias e tristezas. A morte do pai alterará tudo.

Prémio Gulbenkian de Literatura para Crianças e jovens.

13ª Edição do CNL - 3º Ciclo

13ª Edição do Concurso Nacional de Leitura

Obra proposta para o 3º Ciclo
Prova a nível de escola (1ª fase)

José Mauro de Vasconcelos, O Meu Pé de Laranja Lima


Livro recomendado, pelo PNL, para o 3º ciclo, destinado a leitura autónoma.

Esta é a história comovente de Zezé, um menino de seis anos nascido no seio de uma família muito pobre. Zezé é inteligente, sensível e criativo, mas muito endiabrado. Carente do afeto que não encontra junto do pai e da mãe, mais preocupados em sobreviver a cada dia, o menino perde-se nas ruas, onde só lhe dá para inventar travessuras.

Tendo aprendido demasiado cedo a dor e a tristeza, Zezé acaba por usar o mundo da sua imaginação para fugir da realidade da vida: toma por confidente um pé de laranja lima, a que chama Xururuca e ao qual revela os seus sonhos e desejos. Será nesta fantasia que Zezé vai encontrar a alegria de viver e a força para vencer as suas adversidades. O Meu Pé de Laranja Lima é a obra maior de José Mauro de Vasconcelos, um dos grandes nomes da literatura brasileira. Um livro que urge descobrir, ou reencontrar, e que é aclamado como um dos mais importantes livros juvenis em língua portuguesa.

"Outono - muda a estação do ano, mudam as cores e os sabores!"

Parabéns a todos os alunos que participaram no concurso.
Contaremos, sempre, convosco!


Margarida Monteiro, 4º 13  
Filipe Silva, 4º 13
Gonçalo Neves, 4º 13
Lígia Ferreira, 4º 13
Matilde Braga, 4º 13
Alice Ferreira, 4º 13   
                    
Maria Inês Magalhães, 4º12
Sofia Sobral,4º12

Gonçalo Ferreira, 4º 11
Constança Neves, 4º 11 
Vasco Freitas, 4º11
Leonor Cândido, 4º11
Gonçalo Aral, 4º11
Anastasia Vozna, 4º11
  
Vitória Lara, 3º10
Nélson Filipe, 3º10
André Figueiredo, 3º10
Sofia Tedim, 3º10
Luana Moreira, 3º10 
Helena Correia, 3º10

David Ferreira Pinto, 3º9
Luísa Leite Barbosa, 3º9
Rafael Batista, 3º9 
Inês Almeida, 3º 9
Júlia Silva, 3º9 

David Maia e Sousa, 3º 8 
                                
Beatriz Lamounier, 3º 7                                    
Mafalda Ferreira, 3º7
Mafalda Lopes, 3º7