Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?
Artigo 13º
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14º
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15º
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.