Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?
Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associações pacíficas.
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21º
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na diração dos negócios públicos do país, quer diretamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2-Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através e eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.