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sábado, 1 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 1º, 2º e 3º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espíríto de fraternidade.

Artigo 2º
1.Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião pública ou outra, de origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra situação.
2. Além disso, não será feita qualquer distinção baseada no estatuto político, jurídico ou internacional do pais ou do território dos quais a pessoa depende, quer este país ou território seja independente, tutelado, não autónomo ou sujeito a qualquer limitação de soberania.

Artigo 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.