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domingo, 2 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 4º, 5º e 6º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º
Todos os indivíduos  têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.