A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm igual direito a proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.