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domingo, 2 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigos 16º, 17º e 18º

A 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dela constavam 30 artigos.

Tens até 31 de dezembro para ler e refletir sobre alguns desses artigos. Achas que consegues?

Artigo 16º
1.A partir da idade nubil, o homem e a mulher têm o direito de casar e constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 17º
1.Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2.Ningém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.